Prof. Dr. A. A. Bispo, Dr. H. Hülskath (editores) e curadoria
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N° 14 (1991: 6)
Agradecimentos: K.G.Fellerer
10 anos de sua primeira consideração e análise da Encíclica
Deutsch-Brasilianische Musikwoche
Leichlingen 1981
Mons. R. Hayburn (S. Francisco)
Dr. Antonio Alexandre Bispo
Do ponto de vista do "valor" da música sacra do século XVIII e
início do XIX segundo o fim para o qual foi criada, o julgamento
não pode seguir critérios posteriormente formulados ou acentos
colocados por legislação do século XX. Fundamental é, aquí, a
encíclica Annus qui, promulgada no dia 19 de fevereiro de 1749
pelo papa Bento XIV. (Karl Gustav Fellerer, "Die Enzyklika 'Annus
qui' des Papstes Benedikt XIV", in Geschichte der katholischen
Kirchenmusik, op. cit. 149-152)
Observe-se que o início da encíclica Annus qui diz respeito ao cuidado, à limpeza e ao decoro das igrejas e do culto; é sob este entendimento de cultura que deve ser considerada a atenção pela música. O conceito central do documento é o da Majestas Domini.. A seguir é tratado o culto e sua música. De particular interesse é a detalhada exposição de argumentos e de nomes que se pronunciaram contra e a favor do uso de instrumentos musicais. Na defesa da música instrumental, a experiência efetuada na América Latina, em particular no Paraguai, apresenta-se como de decidida importância. Após condenar o canto de cunho teatral nas igrejas e fazer uma distinção entre o canto sacro e o profano, o documento tece considerações sobre o moteto e, de particular interesse no caso, sobre os instrumentos musicais apropriados para a música sacra. Finalmente, refere-se à música com acompanhamento orquestral: esta é tolerada nos locais onde já fora de uso.
The use of harmonic or figurative chant and of musical instruments
at Masses, at Vespers and other Church functions is now so largely
spread that it has also reached Paraguay. As these new American converts are endowed with extraordinary
dispositions and ability in musical chant, they will, on hearing
musical instruments, quickly learn all that belongs to musical
art. The Missionaries also know how to make use of this tendency
to lead souls to the faith of Christ by pious and devout hymns
with the result that at present there is hardly any difference
between our chant and music at Masses and Vespers and that of
the regions mentioned. Father Muratori tells us this in his Descriptio
Missionum Paraguay. (engl. Mons. Hayburn) Papal legislation on Sacred music, 98
A encíclica Annus qui é o principal documento oficial relativo
à música sacra com acompanhamento instrumental. Por esse motivo,
não pode deixar de estar em mãos de todos aqueles que se dedicam
à pesquisa ou mesmo a execução da música do século XVIII e início
do XIX no Brasil e em Portugal. Dele podem ser extraídos inclusive
argumentos para justificar a execução de obras da época junto
a autoridades menos informadas. Dada essa fundamental importância,
publica-se aqui um trecho de maior interesse específico, pois
a argumentação se baseia em relatos da eficácia da música nas
missões jesuíticas da América do Sul, designadamente do Paraguai:
Et quidem usus cantus harmonici, seu figurati, et musicorum instrumentorum in Missis, Vesperis, aliisque Ecclesiasticis functionibus adeo longe processit, ut ad Paraguajam usque Regionem pervenerit. Etenim cum novi illi fideles Americani optimam indolem, et ingenium habeant ad musicos cantus, et ad organica instrumenta pulsanda, et facillime, quae ad musicam artem pertinent, ediscant, exinde occasione capta Missionarii eorum animorum propensioni obsequendo, piis, devotisque cantibus ad eos deducendos ad Christi fidem usi sunt; adeo ut in praesenti nullum fere discrimen, neque quoad cantum, neque quoad sonos, in Missis et Vesperis nostrarum regionum, et illarum intercedat, iuxta ea, quae ex veridicis relationibus refert Abbas Muratori in Descriptione Missionum Paraguai, cap. 12.5.